Escola de Bicicleta

mobilidade & recreio

Escola de Bicicleta Online: o pontapé de arranque

Já há muito que queríamos expandir o nosso alcance com as atividades da escola, tínhamos alguns cursos com currículos e guiões alinhavados, mas era sempre trabalho que se arrastava, pois era não urgente, e era o tipo de trabalho que requer uma dedicação consistente e regular ao longo de muitas semanas, o que é difícil de conseguir conciliar com as atividades normais do quotidiano.

A culpa é da covid19

Bom, veio 2020, a pandemia e o primeiro confinamento em Março, que nos deram um chuto no traseiro para tirarmos isto da gaveta e avançarmos de uma vez. Havia – e há – tanta gente a querer começar a usar [mais] a bicicleta no dia-a-dia, seja para transporte ou para lazer e desporto e manter a sua sanidade mental e evitar o carro, que optámos por dedicar os primeiros cursos a essas pessoas e apoiar a transição modal do carro para a bicicleta.

Obrigada, Fundo Ambiental!

Resolvemos candidatar a realização destes 3 primeiros cursos a um apoio do Fundo Ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020, para nos dar um balão de oxig€nio para podermos tirar tempo para isto e… woohoo, ganhámos!! 😀

Então, desde Agosto que o projeto “Escola de Bicicleta Online” da Cenas a Pedal, com o apoio do Fundo Ambiental, nos tem absorvido uma parte muito substancial do nosso tempo.

O primeiro curso é sobre “O Código da Estrada e as Bicicletas“, o segundo é sobre “Como Pedalar em Segurança pela Cidade“, e o terceiro é sobre “Como Transportar os 4Cs em Bicicleta: Crianças, Cães, Compras e Outras Cenas“.

Recrutamento de beta testers / fazer cursos à borla!

No âmbito do projeto com o Fundo Ambiental precisamos de ter em muito pouco tempo 100 alunos a fazer os cursos, e avaliar métricas de impacto. Por isso, temos 100 vales de oferta para oferecer à malta, e queremos que estes 100 beta testers sejam o mais diversos possível, homens, mulheres, todas as idades, da cidade, do campo, iniciantes e veteranos da bicicleta, que usam a bicicleta como transporte ou só para lazer ou desporto, que conduzam, além da bicicleta, carro, mota, camião ou autocarro!, ou que não conduzam mais nada, que sejam doutorados ou que tenham ficado pela 4ª classe – queremos uma amostra o mais diversa possível para testar e avaliar a plataforma e os cursos propriamente ditos.

Interessado em ajudar-nos? Escreve para e diz-nos “quero ser um beta tester dos vossos cursos!” 🙂

Um infográfico para mudar comportamentos

Entretanto, lembrámo-nos de adaptar alguns dos nossos slides do curso sobre o Código da Estrada e criar um infográfico sobre a principal questão que aflige qualquer pessoa que considera andar de bicicleta: a forma como é ultrapassada por quem vai a conduzir um carro.

A nossa ideia foi criar algo para as pessoas divulgarem facilmente e que ajudasse a mudar a cultura atual, ilustrando a forma correcta (e algumas incorrectas) de se ultrapassar alguém numa bicicleta quando nós vamos de carro, segundo o Código da Estrada (que desde 2013 está muito melhor relativamente a esta questão da ultrapassagem).

Como ultrapassar um ciclista / como ultrapassar uma bicicleta?
#PassaParaAOutraVia

Em cima da bicicleta vai o filho, o irmão, o pai, o marido, o amigo de alguém. Não devemos ser nós a impedi-lo de chegar vivo e bem a casa e aos seus, só porque não concordamos que ele ande de bicicleta “ali”, ou que conduza “daquela forma”.

Vou de carro, à frente há alguém numa bicicleta e quero ultrapassar? Boa, mas só quando for seguro, e depois:

1. Passar para a via do lado (mesmo que consiga dar 1.5 m de distância lateral sem o fazer)

2. Abrandar

3. Dar 1.5 m ou mais de distância lateral, mesmo que já tenha passado para a via ao lado.

Mudo para a via do lado sempre, e totalmente (e não aquela cena de andar no meio da estrada com o rodado esquerdo numa via, e rodado direito noutra via), independentemente da posição da bicicleta na sua via (ao centro ou mais à direita, ou outra), e abrando e dou o tal 1.5 m ou mais.

Mudo para a via do lado sempre, e totalmente (e não aquela cena de andar no meio da estrada com o rodado esquerdo numa via, e rodado direito noutra via), independentemente da posição da bicicleta na sua via (ao centro ou mais à direita, ou outra), e abrando e dou o tal 1.5 m ou mais.

Não quero arriscar tocar na pessoa ou na bicicleta e fazê-la cair, nem quero atropelá-la se ela cair por qualquer razão, daí a distância e o abrandar. As bicicletas oscilam para se manterem equilibradas, e são vulneráveis a quedas por coisas que não nos afectam de carro (vento, buracos, etc).

Todo o condutor conta com toda a largura da sua via para se movimentar e lidar com o que lhe aparece à frente. Ninguém está à espera, nem gosta, de ter outros veículos a passá-lo dentro da sua via, mesmo que só parcialmente, e mesmo quando vai dentro da bolha-carro. E há 7 anos que tal é proibido!

Se isto é uma péssima ideia de se fazer a um carro, é fácil de perceber que é uma ideia asinina quando aplicada a alguém num veículo de duas rodas, e em particular a alguém numa bicicleta…Mas mtas vezes não dá para cumprir isso tudo! Certo. Duas hipóteses: não ultrapassar enquanto não der – vai dar dali a uns segundos, concerteza. Nos raros casos em que não vai dar tão cedo, aguentar, ou *se for seguro* ultrapassar sacrificando algum do espaço, mas na via do lado, e abrandando ainda mais!

Ah, e o que é 1.5 m, mesmo? É o espaço necessário para caber uma pessoa de braços abertos. É o espaço para caber lá um Smart Fortwo. É metade da largura de uma via de trânsito típica. #PassaParaAOutraVia e tens logo a coisa mais ou menos feita na maior parte dos casos.

Somos todos tipos inteligentes e boas pessoas. We can do this! 😊 Partilhas com a tua rede? Vamos ser melhores seres humanos uns para os outros. 😉

Formação gratuita em Leiria, Caldas da Rainha e Peniche

Amanhã e 5ª-feira vai haver uma nova formação nos campi do IPL, no âmbito do U-Bike IPLeiria, e esta será de entrada gratuita para a população em geral (sujeito às vagas, enviem email a confirmar a vossa presença e identificando a cidade para ).

Numa altura em que as polémicas nas redes sociais pelos eventos recentes em Lisboa com capacetes, pedelecs, trotinetes, EMEL, CML e PSP, revelam a dramática falta de entendimento destas questões, mesmo as mais básicas e acessíveis, por parte da população portuguesa (utilizadores de bicicleta incluídos), é de aproveitar a oportunidade de aceder a uma formação tão completa quanto esta, geralmente só disponível em Lisboa, nos cursos da Escola de Bicicleta da Cenas a Pedal.

 

Acção de formação avançada para condução de bicicleta na cidade

As 4 regras de uma condução segura e sua aplicação (tópicos como diferença entre olhar e ver, e entre ser visível e ser visto, ângulos mortos dos veículos, do ambiente e do condutor, bolha de segurança, posicionamento na via, formas de comunicação, a influência da percepção do risco no comportamento, etc).

Código da Estrada e as bicicletas (direitos, deveres, lacunas).

Análise de casos práticos do dia-a-dia (como evitar colisões com carros, peões, etc).

E também ergonomia, normas sociais, gestão de situações de conflito, manobras especiais, condução com chuva, bicicletas eléctricas, etc.

 

formação ciclistas Cenas a Pedal U-Bike IPL Leiria

Formação em Dezembro de 2017

 

Esta formação é útil para qualquer pessoa que queira melhorar a sua experiência a andar de bicicleta, ou que queira perceber como conduzir melhor um veículo automóvel na proximidade de pessoas em bicicleta.

Fomos Há Volta!

Este ano fomos de novo gentilmente convidados pela RTP para irmos ao programa Há Volta (ver minuto 31:37), desta vez com foco exclusivo no nosso trabalho na Escola de Bicicleta da Cenas a Pedal, particularmente com pessoas que nos procuram para aprender ou reaprender a andar de bicicleta.

Pediram-nos para levar um aluno para representar quem não sabe – ou não sabia! – andar de bicicleta. Convidámos a Rita, que está a graduar-se agora do nosso Nível 1, e ela teve a generosidade de vir connosco desempenhar este papel, e dar o seu testemunho.

 

Escola de Bicicleta da Cenas a Pedal em entrevista à Catarina Machado no Há Volta da RTP

Cliquem para ver vídeo, peça começa ao minuto 31:37)

 

Até andou um pouco na minha bicicleta “para a fotografia”. Mas não a puseram a fazer nada das coisas mais avançadas que ela já faz nas aulas, foi muito no relax. 😀

 

Ainda nos cruzámos com o Miguel, que veio de bicicleta com a boleia da Fertagus, que um pouco depois interveio também, para falar do Bike Buddy, o programa de mentorado da MUBi para novos utilizadores de bicicleta na cidade (vejam o minuto 10:05 da Parte 2, sim, imediatamente a seguir àquele comentário despropositado, nem parece que o movimento #metoo existe, mas enfim, deve ser da exposição exagerada ao sol e ao calor que esteve nesta manhã).

 

Depois, houve também a participação de uma subcomissária da PSP que respondeu a algumas questões acerca do Código da Estrada (min 15 da Parte 3). Contudo, e muito infelizmente, foi uma intervenção muito enviesada (focada quase só no que os ciclistas não podem fazer, sem vincar o que podem fazer, e sem focar o que os automobilistas, os elementos que trazem a ameaça ao espaço público, devem fazer e o que não podem fazer, particularmente ao cruzarem-se com ciclistas) – basta atentar ao momento em que à pergunta da apresentadora “quais os erros mais comuns?”, depois da pergunta “e da parte dos condutores, claro que têm, temos que ter, naturalmente, cuidado, mas há regras também que têm que ser respeitadas?“, a subcomissária se focar nos erros dos ciclistas, e não dos automobilistas. Perdeu-se uma excelente oportunidade de educar melhor os condutores de automóvel e melhorar a segurança rodoviária.

Não é por mal, estamos todos formatados para vermos o mundo num “nós vs eles” e o nós dominante conduz ou anda de carro, pelo que é esse o ponto de referência das pessoas.

 

Bom, contudo, não gostaria de deixar de completar e corrigir pelo menos duas coisas ditas pela sub-comissária, porque são fundamentais.

Uma é a questão das rotundas. Ao contrário do que foi dito, ao conduzir uma bicicleta, circular pelas vias interiores das rotundas, e não pela via exterior, não é um erro nem uma infracção ao Código da Estrada. Os condutores de bicicleta, tal como os de veículos pesados, têm a opção, extra, facultativa, de fazer as rotundas todas por fora, mas não são a tal obrigados!! É mais perigoso e não deve ser feito de ânimo leve.

 

bicicletas nas rotundas

Um dos slides ilustrativos da circulação em rotundas, do Curso “Pedalar em Segurança Pela Cidade”.

 

Artigo 14-A

1 – Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;

b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;

c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;

d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

2 – Os condutores […], de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.

 

Quanto à ultrapassagem de pessoas em bicicletas, os condutores de automóvel, nomeadamente, devem fazer 3 coisas. Além de manterem pelo menos 1.5 m de distância – que a subcomissária referiu, devem ocupar (ou seja, passar totalmente para) a via adjacente à esquerda, como fariam com qualquer outro veículo (não interessa que as bicicletas sejam mais estreitas), e devem abrandar.

 

ultrapassagem de ciclistas

Um dos slides ilustrativos das manobras de ultrapassagem, do Curso “Pedalar em Segurança Pela Cidade”.

 

é preciso ocupar a via adjacente ao ultrapassar uma bicicleta

Um dos slides ilustrativos das manobras de ultrapassagem, do Curso “Pedalar em Segurança Pela Cidade”.

 

Artigo 11

3 – O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.

4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Artigo 38

1 – O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.

2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:

aa) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;

bb) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;

cc) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;

dd) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;

ee) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.

3 – Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.

4 – O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.

5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.

Artigo 145

1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:

ff) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, (…), ultrapassagem, mudança de direção, (…)

 

Por favor não dependam só do que as autoridades vos vão dizendo acerca dos vossos direitos e deveres enquanto condutores de bicicleta, pois as forças policiais não têm formação especializada nisto, e dão frequentemente informações pouco claras, incompletas ou mesmo incorrectas. Consultem os decretos-lei, sim, mas não se fiquem por aí, pois o CE não ensina a conduzir.

Façam algo por vós próprios, inscrevam-se nos nossos cursos ou palestras! Ou pelo menos leiam umas coisas, vejam uns vídeos, (há tanta coisa boa na net!), munam-se de conhecimentos, reforcem competências. Dêem bons exemplos. Tenham viagens mais tranquilas. Mantenham-se mais seguros!

O que são as novas Zonas Avançadas para Bicicletas em Lisboa?

Estão a surgir em Lisboa locais com um novo tipo de marcação rodoviária dedicado às bicicletas. Aqui estão a chamar-lhes ZAB, Zonas Avançadas para Bicicletas, e pintam-nas de verde.  É algo já antigo e comum noutros países, já existem exemplos no Funchal desde 2015, mas só chega agora a Lisboa, num projecto da Urbactiv para a intervenção da Câmara Municipal de Lisboa no Eixo Central. Já as viram?

 

zonas avançadas para bicicletas

Foto: Urbactiv

 

Lá fora chamam-lhes Advanced Stop Line (ASL), ou seja “linha de paragem avançada”, “caixa de paragem avançada” ou simplesmente bike boxHá dois tipos comuns: a in-line bike box e a cross-street bike box:

Em Lisboa estão a implementar apenas as primeiras, pelo que nos focaremos aqui apenas nestas. (Infelizmente, pois há muitos locais onde as segundas seriam mais úteis.)

 

O que são as ZAB – Zonas Avançadas para Bicicletas?

As ZAB são zonas de paragem avançada para bicicletas e estão normalmente associadas a intersecções controladas por semáforos.

 

Intersecção normal ANTES da introdução de uma ZAB:

 

zonas avançadas para bicicletas

Foto: Google Maps.
A – linha de paragem obrigatória com o sinal vermelho
B – zona de passagem de peões
C – zona tampão de segurança

 

Intersecção DEPOIS da introdução de uma ZAB:

 

zonas avançadas para bicicletas

Foto: Pedro Nóbrega
A – linha de paragem obrigatória com o sinal vermelho
B – zona de passagem de peões
C – zona só para bicicletas

 

As Zonas Avançadas para Bicicletas foram inventadas para tentar minimizar os riscos acrescidos causados pela segregação de modos nas intersecções (face à normal segregação por destinos) não intermediada por ciclos de semaforização independentes, nomeadamente onde seja permitida a viragem à direita.

 

zonas avançadas para bicicletas

 

Esta segregação pode verificar-se pela existência de (má) infraestrutura (ciclovia à direita da via de trânsito geral mais à direita, como na ilustração anterior) ou pelo (mau) posicionamento dos condutores de bicicleta (ao circularem encostados à direita dividindo a via de trânsito com automóveis).

O uso seguro deste tipo de infraestrutura implica competências de Nível 3. Condutores de bicicleta com estas competências já fazem o essencial que esta infraestrutura visa facilitar mesmo onde ela não existe. As ZAB, simplesmente por existirem, não permitem que condutores inexperientes, ou experientes mas mal informados, as usem em segurança.

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Para que servem as Zonas Avançadas para Bicicletas?

 

A utilidade e funcionalidade das ZAB dependem:

  • do contexto em que se inserem: nº de vias, em que direções é possível virar a partir da rua em causa, se há ou não ciclovias de alimentação da ZAB ou espaço para ultrapassagem, do nível de congestionamento antes e depois do cruzamento, etc
  • da forma como cada condutor de bicicleta se posiciona na estrada ao aproximar-se do cruzamento e na própria ZAB, e qual a direcção que deseja tomar
  • e de quando o condutor da bicicleta chega à ZAB, se com o sinal verde, amarelo ou vermelho

 

Vantagens gerais das Zonas Avançadas para Bicicletas

 

  • Condicionamento (ou priming) psicológico dos outros utentes das vias públicas para a presença de bicicletas e seus utilizadores. Este condicionamento é mais benéfico [do que as ciclovias, e parques de estacionamento] enquanto tal porque:
    • 1) é mais eficaz porque os gráficos e cores e espaços da ZAB estão numa zona aos quais os condutores prestam naturalmente atenção porque a utilizam
    • 2) não ocorre à custa da segurança da infraestrutura para os seus utilizadores

 

zonas avançadas para bicicletas

Foto: Urbactiv

 

  • Mais segurança para os peões – maior zona tampão entre estes e os automóveis.
  • Mais conforto para os peões – menor exposição ao ruído e à poluição dos automóveis.
  • Mais conforto para os condutores de automóvel – se, durante o vermelho, as bicicletas filtrarem as filas de carros e se concentrarem todas na bike box, tornam-se um quase-pelotão. Isto torna-as mais fáceis de detectar pelos outros condutores, e de ultrapassar num só bloco quando uma oportunidade segura surgir.

 

Vantagens da ZAB para os condutores de bicicleta

 

Chegando lá com o sinal verde:

  • Nenhuma, não há diferença face a uma intersecção sem a ZAB.

 

Chegando lá com o sinal vermelho:

  • oferece um espaço de escapatória da poluição gerada pelos automóveis acumulados atrás (que é um dos problemas graves de Lisboa). As bicicletas não poluem o ar e os seus condutores e passageiros não devem sofrer desnecessariamente com a poluição causada por quem opta por se deslocar num veículo poluente.
  • Oferece um espaço amplo à frente dos carros onde parar facilmente depois de filtrar as filas de trânsito, e antes de retomar a marcha quando o sinal ficar verde.
    • Permite reduzir os tempos de deslocação. Os congestionamentos de trânsito em Lisboa ocorrem porque demasiadas pessoas optam pelo carro para se deslocarem. Mesmo quando viajam sozinhas ou com apenas um passageiro, e mesmo quando têm outras alternativas viáveis. Quem opta por meios mais sustentáveis não deve ser desnecessariamente prejudicado por elas.
    • Legitima para os utilizadores de bicicleta esta prática disseminada entre todos os condutores de veículos de duas rodas.

 

bicicletas na bike box

Foto: Manuel Costa Henriques, durante a Massa Crítica de Março 2017

 


Vou de carro ou de mota: o que esperar e o que fazer numa destas Zonas Avançadas para Bicicletas?

 

  • Se apanhar o sinal vermelho, páre sempre ANTES da linha de paragem (agora recuada face ao normal).
  • Se apanhar o sinal amarelo, prossiga só se não conseguir parar em segurança ANTES da linha de paragem (agora recuada face ao normal). Atenção ao excesso de velocidade.
  • Com trânsito congestionado aja normalmente como em passadeiras e cruzamentos. Garanta que não avança (mesmo com o sinal verde) se não tiver já espaço para parar, se necessário, depois da ZAB (e da passadeira!).

 

zonas avançadas para bicicletas

Foto: Luís Paquete
Não faça isto, vai ficar mal visto e com razão.

  • Se parou parcial ou totalmente numa ZAB, recue para a posição correcta se não tiver veículos atrás de si.
  • Ao cair o sinal verde, confirme que não há nenhuma bicicleta a aproximar-se pela sua direita ou esquerda e prestes a colocar-se à sua frente. O condutor pode não se ter apercebido da iminente mudança de sinal) na ZAB (ou fora da ZAB, de resto!).
  • Se vai de mota: lembre-se que uma das funções da Zonas Avançadas para Bicicletas é resguardar os utilizadores de bicicleta da poluição automóvel. Se puser lá a sua mota só “porque cabe” está a anular esse efeito. Vai ficar mal visto e com razão… Nunca se coloque à frente ou ao lado dos utilizadores de bicicleta, mantenha-se afastado atrás – terá tempo para os ultrapassar depois.
  • Cuidado com as travagens, e cuidado com o excesso de velocidade com ciclistas à frente. Há relatos de perda de aderência do piso com a tinta que está a ser usada.

 

 

Vou de bicicleta: o que esperar, o que fazer numa destas Zonas Avançadas para Bicicletas?

 

  • Depende muito de uma série de circunstâncias, e do condutor de bicicleta em causa e da sua própria análise de risco. Este diagrama de fluxo ilustra sucintamente algumas variáveis a analisar:

 

zonas avançadas para bicicletas

Diagrama adaptado de um do blog The Mind of a Helmet Camera Cyclist

  • Cuidado com o momento em que chega à ZAB e com os movimentos dentro da mesma! Evite usar a ZAB como se fosse uma ciclovia para cruzar vias de trânsito enquanto o sinal está vermelho.

 

zonas avançadas para bicicletas

Imagem: bikexprt

Não importa se o condutor da bicicleta vindo pela direita (a) está a usar uma ciclovia existente ou não. O momento em que se atravessar à frente do primeiro automóvel (b) é de risco se ocorrer quando o sinal fica verde – o seu condutor não estará à espera.

Da mesma forma, se continuar e se atravessar na via a seguir corre o risco de ser abalroado se ficou verde nesse momento. O condutor que lá esteja ou aproxime não estará à espera dessa manobra, e o automóvel na via ao lado pode ocultar a sua presença e os seus movimentos até ao último instante.

 

  • NUNCA SE COLOQUE AO LADO OU IMEDIATAMENTE À FRENTE DE UM VEÍCULO PESADO, mesmo que este esteja parado, e mesmo que haja uma ciclovia ao lado e/ou uma Zona Avançada para Bicicletas / bike box à frente! Arrisca ser abalroado quando o condutor retomar a marcha! Lembre-se: garanta sempre que é visto por quem interessa.

 

 


Qual o enquadramento legal das Zonas Avançadas para Bicicletas?

 

Após as grandes alterações de 2013 ao Código da Estrada no que aos velocípedes diz respeito, a consequente revisão e alteração ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) está ainda por anunciar, o que causa alguns constrangimentos à inovação, e à evolução da sociedade (da qual as alterações de 2013 foram um reflexo). Contudo, ficamos satisfeitos de ver que isso não está a impedir a CML de avançar e de experimentar novos (cá) conceitos com o intuito de melhorar a cidade.

Esperemos que o governo termine este trabalho de revisão legislativa quanto antes, para que a lei possa acompanhar de forma clara e inequívoca as práticas vigentes seguras.

 

Fazendo a revisão de uns conceitos básicos do CE & RST:

 

Artigo 61º – Marcas transversais
As marcas transversais, apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e que podem ser completadas por símbolos ou inscrições, são as seguintes:

M8 e M8alinha de paragem e linha de paragem «STOP»: consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização; esta linha pode ser reforçada pela inscrição «STOP» no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical;

M11 e M11a — passagem para peões: é constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares, ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efectuar o atravessamento da faixa de rodagem; nos locais onde o atravessamento da faixa de rodagem por peões não esteja regulado por sinalização luminosa, deve utilizar-se a marca M11.

 

 

Artigo 65º – Sanções
Quem infringir as prescrições impostas pelas marcas rodoviárias é sancionado:
a) Com coima de 10 000$ [50 €] a 50 000$ [250 €], quando se trate das marcas […], M8 e M8a; [nota: coima reduzida para metade quando se trata do condutor de um velocípede, segundo o Art. 96º]

c) Com coima de 1000$ [5 €] a 5000$ [25 €], quando se trate das marcas M11 e M11a.

Ou seja, a linha de paragem associada ao semáforo (M8) continua a ser apenas uma, embora recuada, e deverá ser respeitada por todos os veículos motorizados. A lei mantém-se e é clara. Noutros países com legislação harmonizada são 2 linhas, a normal e uma avançada para determinadas classes de veículos – motas, ou bicicletas ou transportes públicos.

Os condutores de bicicleta poderão efectivamente ser multados por usar as Zonas Avançadas para Bicicletas, se encontrarem algum agente hiper-zeloso. Contudo, a iniciativa da autarquia de avançar com as ZAB torna esse cenário menos provável. Não há problemas intrínsecos de segurança causados por os condutores de bicicleta ultrapassarem a linha de paragem normal e ocuparem a bike box antes da marca da passadeira de peões enquanto esperam pelo verde (mas atenção às advertências explicitadas acima!).

 

zonas avançadas para bicicletas

Foto: Urbactiv

 

No Funchal lidaram com o atraso legislativo criando uma solução mais elaborada de bike box. 🙂

Já referi que é mesmo urgente que o governo avance de uma vez com a revisão do RST?…

 


 

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zonas avançadas para bicicletas

Foto: Urbactiv