Já há muito que queríamos expandir o nosso alcance com as atividades da escola, tínhamos alguns cursos com currículos e guiões alinhavados, mas era sempre trabalho que se arrastava, pois era não urgente, e era o tipo de trabalho que requer uma dedicação consistente e regular ao longo de muitas semanas, o que é difícil de conseguir conciliar com as atividades normais do quotidiano.
A culpa é da covid19
Bom, veio 2020, a pandemia e o primeiro confinamento em Março, que nos deram um chuto no traseiro para tirarmos isto da gaveta e avançarmos de uma vez. Havia – e há – tanta gente a querer começar a usar [mais] a bicicleta no dia-a-dia, seja para transporte ou para lazer e desporto e manter a sua sanidade mental e evitar o carro, que optámos por dedicar os primeiros cursos a essas pessoas e apoiar a transição modal do carro para a bicicleta.
Obrigada, Fundo Ambiental!
Resolvemos candidatar a realização destes 3 primeiros cursos a um apoio do Fundo Ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020, para nos dar um balão de oxig€nio para podermos tirar tempo para isto e… woohoo, ganhámos!! 😀
Então, desde Agosto que o projeto “Escola de Bicicleta Online” da Cenas a Pedal, com o apoio do Fundo Ambiental, nos tem absorvido uma parte muito substancial do nosso tempo.
Recrutamento de beta testers / fazer cursos à borla!
No âmbito do projeto com o Fundo Ambiental precisamos de ter em muito pouco tempo 100 alunos a fazer os cursos, e avaliar métricas de impacto. Por isso, temos 100 vales de oferta para oferecer à malta, e queremos que estes 100 beta testerssejam o mais diversos possível, homens, mulheres, todas as idades, da cidade, do campo, iniciantes e veteranos da bicicleta, que usam a bicicleta como transporte ou só para lazer ou desporto, que conduzam, além da bicicleta, carro, mota, camião ou autocarro!, ou que não conduzam mais nada, que sejam doutorados ou que tenham ficado pela 4ª classe – queremos uma amostra o mais diversa possível para testar e avaliar a plataforma e os cursos propriamente ditos.
Interessado em ajudar-nos? Escreve para e diz-nos “quero ser um beta tester dos vossos cursos!” 🙂
Um infográfico para mudar comportamentos
Entretanto, lembrámo-nos de adaptar alguns dos nossos slides do curso sobre o Código da Estrada e criar um infográfico sobre a principal questão que aflige qualquer pessoa que considera andar de bicicleta: a forma como é ultrapassada por quem vai a conduzir um carro.
A nossa ideia foi criar algo para as pessoas divulgarem facilmente e que ajudasse a mudar a cultura atual, ilustrando a forma correcta (e algumas incorrectas) de se ultrapassar alguém numa bicicleta quando nós vamos de carro, segundo o Código da Estrada (que desde 2013 está muito melhor relativamente a esta questão da ultrapassagem).
Como ultrapassar um ciclista / como ultrapassar uma bicicleta? #PassaParaAOutraVia
Em cima da bicicleta vai o filho, o irmão, o pai, o marido, o amigo de alguém. Não devemos ser nós a impedi-lo de chegar vivo e bem a casa e aos seus, só porque não concordamos que ele ande de bicicleta “ali”, ou que conduza “daquela forma”.
Vou de carro, à frente há alguém numa bicicleta e quero ultrapassar? Boa, mas só quando for seguro, e depois:
1. Passar para a via do lado (mesmo que consiga dar 1.5 m de distância lateral sem o fazer)
2. Abrandar
3. Dar 1.5 m ou mais de distância lateral, mesmo que já tenha passado para a via ao lado.
Mudo para a via do lado sempre, e totalmente (e não aquela cena de andar no meio da estrada com o rodado esquerdo numa via, e rodado direito noutra via), independentemente da posição da bicicleta na sua via (ao centro ou mais à direita, ou outra), e abrando e dou o tal 1.5 m ou mais.
Mudo para a via do lado sempre, e totalmente (e não aquela cena de andar no meio da estrada com o rodado esquerdo numa via, e rodado direito noutra via), independentemente da posição da bicicleta na sua via (ao centro ou mais à direita, ou outra), e abrando e dou o tal 1.5 m ou mais.
Não quero arriscar tocar na pessoa ou na bicicleta e fazê-la cair, nem quero atropelá-la se ela cair por qualquer razão, daí a distância e o abrandar. As bicicletas oscilam para se manterem equilibradas, e são vulneráveis a quedas por coisas que não nos afectam de carro (vento, buracos, etc).
Todo o condutor conta com toda a largura da sua via para se movimentar e lidar com o que lhe aparece à frente. Ninguém está à espera, nem gosta, de ter outros veículos a passá-lo dentro da sua via, mesmo que só parcialmente, e mesmo quando vai dentro da bolha-carro. E há 7 anos que tal é proibido!
Se isto é uma péssima ideia de se fazer a um carro, é fácil de perceber que é uma ideia asinina quando aplicada a alguém num veículo de duas rodas, e em particular a alguém numa bicicleta…“Mas mtas vezes não dá para cumprir isso tudo!“ Certo. Duas hipóteses: não ultrapassar enquanto não der – vai dar dali a uns segundos, concerteza. Nos raros casos em que não vai dar tão cedo, aguentar, ou *se for seguro* ultrapassar sacrificando algum do espaço, mas na via do lado, e abrandando ainda mais!
Ah, e o que é 1.5 m, mesmo? É o espaço necessário para caber uma pessoa de braços abertos. É o espaço para caber lá um Smart Fortwo. É metade da largura de uma via de trânsito típica. #PassaParaAOutraVia e tens logo a coisa mais ou menos feita na maior parte dos casos.
Somos todos tipos inteligentes e boas pessoas. We can do this! Partilhas com a tua rede? Vamos ser melhores seres humanos uns para os outros.
Nota prévia: o objectivo da Escola de Bicicleta da Cenas a Pedal é, primariamente, criar bons condutores de bicicleta, mas também, e no processo, criar melhores condutores no geral, para benefício de todos. Este post será útil para todos os condutores, seja de que veículo for.
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Quando conduzir não beba.
Toda a gente tem este slogan na cabeça (embora muitos continuem sem o respeitar…).
Mas não basta. Hoje em dia, com rádio, vídeo, telemóveis, tablets e afins no automóvel precisamos de interiorizar isto:
Os bons condutores só conduzem.
Escrevo este texto a propósito desta campanha que encontrei há tempos na net:
O COLO MATA
Sabemos o que estás a fazer aí em baixo. Enviar mesmo a mais curta SMS tira os teus olhos da estrada por 5 segundos – o suficiente para fazer uma vida inteira de estragos.
É relativamente comum ver pessoas a usar o telemóvel enquanto conduzem um automóvel, seja em movimento, seja em situações tipo pára-arranca (congestionamentos, semáforos, etc). Antes era quase sempre a preparar ou a efectuar chamadas, mas hoje em dia é igualmente comum vê-las a usarem o telemóvel para outras funções, nomeadamente, enviar e receber SMS, navegar no Facebook, tirar fotos, etc.
Fazem-no porque têm a ilusão de que têm o controlo da situação e de que conseguem detectar mudanças no ambiente e reagir eficazmente às mesmas apesar de estarem a tentar realizar duas tarefas em simultâneo. Estão enganados e esta campanha da ONG Responsible Young Drivers (RYD) demonstra isto muito bem:
Foi dito a estes alunos que, para passarem no exame de condução, teriam que provar conseguir conduzir em segurança e enviar SMS ao mesmo tempo, uma “nova directiva governamental”. As câmaras ocultas mostram bem os resultados…
O efeito do uso do telemóvel na condução de um veículo
Ora, usar o telemóvel, seja para conversar ou para outra coisa qualquer, enquanto se conduz tem três problemas graves:
1. leva-nos a momentaneamente deixar de olhar para o que se passa à nossa frente e ao nosso redor (5 segundos ou mais)
A 80 Km/h, em 5 segundos a olhar para outro sítio que não para a frente, dá para atravessarmos (às cegas) um campo de futebol inteiro (111 m). A 50 Km/h percorremos 70 m sem ver, e 30 Km/h percorremos um campo de futsal (42 m). Ao longo desta distância, pode haver veículos a imobilizarem-se à nossa frente, peões ou animais a atravessarem a estrada, etc – e nós não estamos a olhar sequer.
Em 2011 (segundo esta fonte) 23 % das colisões automóveis nos EUA envolveram telemóveis. Enviar mensagens pelo telemóvel enquanto se conduz torna envolvermo-nos numa colisão um cenário 23 vezes mais provável. E é 6 vezes pior que conduzir bêbado.
2. aumenta a nossa carga cognitiva, o que aumenta a probabilidade de cometermos erros
Carga cognitiva é a quantidade de informação que um humano tenta processar na memória de trabalho, a dado momento.
Limite cognitivo é o número máximo de pedaços de informação que uma pessoa consegue processar na memória de trabalho, a dado momento.
Para perceberem o efeito que a carga cognitiva tem na nossa capacidade de conduzir, sugiro que vejam pelo menos os minutos 20 a 26 deste (belíssimo) documentário:
Não é só o tempo de reacção que fica comprometido, mas também a capacidade de reacção, como mostra a experiência levada a cabo no documentário acima, por exemplo.
O que é que acontece quando aumentamos a nossa carga cognitiva, tentando desempenhar várias tarefas em simultâneo, e excedemos o nosso limite cognitivo? Temos um pior desempenho a todas as tarefas (mais erros, mais tempo), ou negligenciamos completamente algumas delas, não lhes conseguindo dedicar atenção suficiente.
Ver implica olhar e detectar, ou seja, não basta ter algo à nossa frente para o vermos, é preciso também processar mentalmente esse algo. Se não estivermos atentos o suficiente podemos sofrer de “inattentional blindness“, ou cegueira desatenciosa, numa tradução livre.
Cegueira desatenciosa é a falha em notar um objecto totalmente visível mas inesperado porque a atenção estava focada noutra tarefa, evento ou objecto.
3. obriga a tirar uma das mãos do guiador, ou a não o segurar da forma correcta
Isto faz-nos desviar a rota, frequentemente invadindo a via de trânsito contígua à esquerda, e condiciona a precisão da nossa reacção de tentar voltar para a direita.
Os condutores [americanos] jovens que enviam SMS enquanto conduzem passam 10 % do tempo fora da sua via de trânsito (segundo esta fonte). As consequências de tal negligência podem ser estas:
As nossas forças policiais de vez em quando fazem umas acções de fiscalização que incidem especificamente nesta infracção do uso de telemóvel a conduzir.
Contudo, não é suficiente, pois continua a ser uma prática disseminada, e perigosa.
Que diz o nosso Código da Estrada?
Artigo 11.º – Condução de veículos e animais
2 – Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
3 – O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
Ora, qualquer coisa que comprometa a nossa visão e/ou que comprometa a nossa capacidade de detectar e processar informação relevante ao conduzir, e reagir adequadamente em tempo útil, prejudica o exercício da condução com segurança. Exemplos:
enviar SMS’s
usar um telemóvel ou smartphone
comer e beber
conversar com passageiros
pentearmo-nos, maquilharmo-nos, etc
ler, incluindo mapas
usar um sistema da GPS
ver um vídeo
ajustar o rádio, leitor de CD ou MP3
fumar
Artigo 84.º – Proibição de utilização de certos aparelhos
1 – É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 – Excetuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
4 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
Este artigo, que não pode contrariar o Art.º 11…, especifica alguns dos actos susceptíveis de prejudicar a condução, proibindo a utilização ou manuseamento prolongado de dispositivos que possam afectar negativamente a condução, apontando concretamente auscultadores e telemóveis. Contudo, abre logo uma excepção para estes se se usar apenas 1 auricular ou u sistema de alta-voz, ignorando totalmente o efeito muito mais importante da carga cognitiva, focando-se apenas na questão do controlo físico do carro, e da audição.
A lei está errada, peca por defeito.
Artigo 145.º – Contraordenações graves
1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
nn) A utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos, salvo nas condições previstas no n.º 2 do artigo 84.º;
Artigo 147.º – Inibição de conduzir
1 – A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contraordenações graves ou muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir.
2 – A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contraordenações graves ou muito graves, respetivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
O que é que isto tem a ver comigo ao conduzir uma bicicleta?
Primeiro, a lei também se aplica aos condutores de velocípedes, a única diferença é na escala das coimas, que são reduzidas a metade:
Artigo 96.º – Remissão
As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores.
Esta redução reflecte o menor perigo associado à condução de uma bicicleta versus um veículo motorizado. As consequências dos nossos erros a conduzir uma bicicleta são substancialmente menores e menos graves que a conduzir um automóvel. Contudo, embora a severidade das consequências possa ser menor, a probabilidade de sinistro continua a existir (nomeadamente afectando outros “utilizadores vulneráveis”, como ciclistas e peões), daí que faça sentido a lei também se aplicar a estes condutores.
Segundo, de bicicleta estamos mais vulneráveis às consequências da distracção durante a condução por parte de quem conduz veículos motorizados, porque 1) não temos uma carapaça de protecção contra impactos e 2) continuamos a ser, em muitas circunstâncias, elementos inesperados (porque as bicicletas são relativamente raras nas vias públicas).
Mas então, é demasiado perigoso andar de bicicleta!
Não, o risco existe, mas não num vácuo. É mais perigoso ter uma vida sedentária que andar de bicicleta, por exemplo.
Para um condutor competente, que conduza um veículo seguro, o risco de se envolver num sinistro é muito menor do que para um condutor que não tenha as ferramentas necessárias para praticar uma condução segura, ou que as tendo, não as use.
Investindo, por isso, em tornarmo-nos condutores competentes de veículos fiáveis e em boas condições de operação, a envolvermo-nos num sinistro, é mais provável que este seja causado por negligência grosseira de outro condutor: condução em estado intoxicado, sob a influência de substâncias psicotrópicas, cansado, sonolento, distraído. Ou seja, o nosso risco global é muito baixo, mas continua a existir, e a ameaça maior passa a ser esta. Para os outros condutores, as principais ameaças são coisas que um bom condutor evita automaticamente…
O que fazer para reduzir ainda mais esse risco?
1. Liderar pelo exemplo
Os exemplos, sejam bons ou maus, são muito poderosos. Há-que dar o melhor exemplo possível, há sempre muita gente a ver.
A conduzir, a nossa atenção tem que estar 100 % dedicada a essa tarefa.
2. Falar destas questões com toda a gente, sempre que se proporcionar
A cultura é mais importante do que a lei. Podemos ter leis espectaculares, mas se a cultura não as acompanha, serão ineficazes, pois as pessoas moldam a sua interpretação e a sua aplicação da lei às suas crenças.
Tem que haver pressão dos pares para não incorrer nestes comportamentos. Ser um mau condutor tem que ser mal visto na sociedade. Por isso temos que falar destas coisas, discuti-las, chamar os outros à atenção, educar, exigir a nossa segurança e a dos outros.
3. Exercer o nosso dever profissional e/ou cívico
As autoridades policiais não devem fechar os olhos a estes comportamentos, reforçando-os. Agirem pode salvar vidas.
Se somos passageiros num veículo devemos insistir com o condutor para uma condução segura para todos. É nossa responsabilidade acusar atitudes negligentes e pressionar para que sejam suspensas.
4. Reduzir a nossa exposição
Risco = probabilidade x severidade x exposição
Eu consigo reduzir o meu risco mexendo nestas 3 variáveis. Neste caso em concreto de condutores distraídos (ou comprometidos nas suas capacidades, ex.: álcool, sonolência, cansaço), há pouco que eu possa fazer para reduzir a severidade das consequências de uma colisão. Mas eu posso tentar reduzir a minha exposição. Por exemplo, evitando zonas e horários típicos de condutores intoxicados, ou horários onde é mais comum haver condutores em privação de sono e cansados, se eu tiver essa informação.
5. Reduzir a probabilidade de uma colisão
Para reduzir o risco a que me exponho, posso ainda adaptar a minha condução de forma a reduzir a probabilidade de me envolver numa colisão. Por exemplo, ajustando a minha posição na estrada ao aguardar num semáforo ou num STOP, deixando sempre margem para erros da parte dos outros condutores (ex.: estarem a olhar para mim não quer dizer que me tenham detectado – “cegueira desatenciosa”; o outro condutor ter um sinal de STOP não garante que ele vá ceder-me a passagem, pode vir distraído; se o comportamento do outro condutor é errático ou revela sinais de estar a tentar compensar por algo, dobrar os cuidados perto dele…).
Artigo 90, n.º 2: Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
Nem todos os condutores de automóveis estão cientes desta alteração recente (2013) ao Código da Estrada, e mesmo os que estão, raramente compreendem as vantagens para os ciclistas de circular a par, nem as vantagens para os próprios automobilistas. Ora, este vídeo procura demonstrar uma dessas vantagens:
2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guardar a distância lateral mínima de 1,5 metros e abranda a velocidade.
3 – Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
É mais rápido ultrapassar 20 ciclistas a circularem aos pares do que uma fila indiana de 20 ciclistas…
Outro bom exemplo de uma campanha dirigida aos condutores de automóveis, de forma a melhorar o seu comportamento na estrada face aos condutores de bicicletas. O humor é uma ferramenta muito eficaz. 🙂
Não há muitas pessoas que saibam isto, mas deves tratar um ciclista como tratas um cavalo.
Vê ciclista, pensa cavalo
Abranda, trata-os com cuidado, e dá-lhes o espaço deles na estrada.