Em Portugal o Código da Estrada não reconhece nenhuma especificidade aos pelotões de ciclistas. A única coisa que se aplica é que os condutores de velocípedes podem circular a par:

Artigo 90, n.º 2: Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.

Nem todos os condutores de automóveis estão cientes desta alteração recente (2013) ao Código da Estrada, e mesmo os que estão, raramente compreendem as vantagens para os ciclistas de circular a par, nem as vantagens para os próprios automobilistas. Ora, este vídeo procura demonstrar uma dessas vantagens:


O vídeo mostra uma situação de trânsito num país onde se conduz pela esquerda, mas é só inverter para aplicarmos a Portugal. 😉 E o vídeo mostra uma ultrapassagem que cumpre os novos requisitos do Código da Estrada para a ultrapassagem de velocípedes. Relembrando:

Artigo 38

2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:

e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guardar a distância lateral mínima de 1,5 metros e abranda a velocidade.

3 – Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.

É mais rápido ultrapassar 20 ciclistas a circularem aos pares do que uma fila indiana de 20 ciclistas…