Fomos Há Volta!
Este ano fomos de novo gentilmente convidados pela RTP para irmos ao programa Há Volta (ver minuto 31:37), desta vez com foco exclusivo no nosso trabalho na Escola de Bicicleta da Cenas a Pedal, particularmente com pessoas que nos procuram para aprender ou reaprender a andar de bicicleta.
Pediram-nos para levar um aluno para representar quem não sabe – ou não sabia! – andar de bicicleta. Convidámos a Rita, que está a graduar-se agora do nosso Nível 1, e ela teve a generosidade de vir connosco desempenhar este papel, e dar o seu testemunho.
Até andou um pouco na minha bicicleta “para a fotografia”. Mas não a puseram a fazer nada das coisas mais avançadas que ela já faz nas aulas, foi muito no relax. 😀
Ainda nos cruzámos com o Miguel, que veio de bicicleta com a boleia da Fertagus, que um pouco depois interveio também, para falar do Bike Buddy, o programa de mentorado da MUBi para novos utilizadores de bicicleta na cidade (vejam o minuto 10:05 da Parte 2, sim, imediatamente a seguir àquele comentário despropositado, nem parece que o movimento #metoo existe, mas enfim, deve ser da exposição exagerada ao sol e ao calor que esteve nesta manhã).
Depois, houve também a participação de uma subcomissária da PSP que respondeu a algumas questões acerca do Código da Estrada (min 15 da Parte 3). Contudo, e muito infelizmente, foi uma intervenção muito enviesada (focada quase só no que os ciclistas não podem fazer, sem vincar o que podem fazer, e sem focar o que os automobilistas, os elementos que trazem a ameaça ao espaço público, devem fazer e o que não podem fazer, particularmente ao cruzarem-se com ciclistas) – basta atentar ao momento em que à pergunta da apresentadora “quais os erros mais comuns?”, depois da pergunta “e da parte dos condutores, claro que têm, temos que ter, naturalmente, cuidado, mas há regras também que têm que ser respeitadas?“, a subcomissária se focar nos erros dos ciclistas, e não dos automobilistas. Perdeu-se uma excelente oportunidade de educar melhor os condutores de automóvel e melhorar a segurança rodoviária.
Não é por mal, estamos todos formatados para vermos o mundo num “nós vs eles” e o nós dominante conduz ou anda de carro, pelo que é esse o ponto de referência das pessoas.
Bom, contudo, não gostaria de deixar de completar e corrigir pelo menos duas coisas ditas pela sub-comissária, porque são fundamentais.
Uma é a questão das rotundas. Ao contrário do que foi dito, ao conduzir uma bicicleta, circular pelas vias interiores das rotundas, e não pela via exterior, não é um erro nem uma infracção ao Código da Estrada. Os condutores de bicicleta, tal como os de veículos pesados, têm a opção, extra, facultativa, de fazer as rotundas todas por fora, mas não são a tal obrigados!! É mais perigoso e não deve ser feito de ânimo leve.
Artigo 14-A
1 – Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 – Os condutores […], de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
Quanto à ultrapassagem de pessoas em bicicletas, os condutores de automóvel, nomeadamente, devem fazer 3 coisas. Além de manterem pelo menos 1.5 m de distância – que a subcomissária referiu, devem ocupar (ou seja, passar totalmente para) a via adjacente à esquerda, como fariam com qualquer outro veículo (não interessa que as bicicletas sejam mais estreitas), e devem abrandar.
Artigo 11
3 – O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
Artigo 38
1 – O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
aa) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
bb) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
cc) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
dd) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;
ee) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.
3 – Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
4 – O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.
Artigo 145
1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
ff) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, (…), ultrapassagem, mudança de direção, (…)
Por favor não dependam só do que as autoridades vos vão dizendo acerca dos vossos direitos e deveres enquanto condutores de bicicleta, pois as forças policiais não têm formação especializada nisto, e dão frequentemente informações pouco claras, incompletas ou mesmo incorrectas. Consultem os decretos-lei, sim, mas não se fiquem por aí, pois o CE não ensina a conduzir.
Façam algo por vós próprios, inscrevam-se nos nossos cursos ou palestras! Ou pelo menos leiam umas coisas, vejam uns vídeos, (há tanta coisa boa na net!), munam-se de conhecimentos, reforcem competências. Dêem bons exemplos. Tenham viagens mais tranquilas. Mantenham-se mais seguros!